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Guia Fiscal de Gibraltar 2025/26

O regime fiscal de Gibraltar é um dos mais competitivos da Europa. Não existe IVA, nem imposto sobre mais-valias (com excepcoes limitadas em imóveis), nem imposto sobre o património, nem imposto sobre heranças. Os lucros das empresas são tributados a 15%, e o imposto sobre o rendimento pessoal é limitado a taxas favoráveis ao abrigo de programas especiais de residência.

Impostos que Não Existem em Gibraltar

Sem IVA

Sem Imposto sobre Mais-Valias*

Sem Imposto sobre Heranças

Sem Imposto sobre o Património

*A partir de janeiro de 2025, os lucros da venda de imóveis são tributáveis se uma pessoa possuir 5 ou mais imóveis tributáveis ao longo de 5 períodos fiscais consecutivos. As residências principais estão excluídas.

Imposto sobre Empresas

15% taxa fixa de imposto sobre empresas

Gibraltar tributa as empresas sobre os lucros gerados ou provenientes de Gibraltar (base territorial). As empresas que geram lucros inteiramente fora de Gibraltar não estão sujeitas a imposto sobre empresas. A taxa foi aumentada de 12,5% para 15% em julho de 2024.

Uma taxa superior de 20% aplica-se a fornecedores de serviços públicos e energia. Gibraltar também aprovou o Global Minimum Tax Act 2024, implementando as regras do Pilar Dois para grupos multinacionais com receitas superiores a €750m.

Características Principais

  • Sem retenção na fonte sobre dividendos pagos a não residentes
  • Sem retenção na fonte sobre juros ou royalties
  • Prejuízos fiscais podem ser reportados indefinidamente
  • Alívio de grupo disponível para empresas de Gibraltar dentro do mesmo grupo
  • Declarações anuais devidas no prazo de 9 meses após o final do período contábil
  • Penalidades por entrega tardia variam entre £100 e £5,000 (aumentadas em janeiro de 2025)

Imposto sobre o Rendimento Pessoal 2025/26

O ano fiscal de Gibraltar decorre de 1 de julho a 30 de junho. Os residentes escolhem entre dois sistemas — o Sistema Baseado no Rendimento Bruto (GIBS) ou o Sistema Baseado em Abatimentos (ABS). Os contribuintes são avaliados pelo sistema que produzir a menor obrigação fiscal.

GIBS (Rendimento Bruto até £25,000)

Primeiros £10,0006%
£10,001–£17,00020%
Restante28%

GIBS (Rendimento Bruto acima de £25,000)

Primeiros £17,00016%
£17,001–£25,00019%
£25,001–£40,00025%
£40,001–£105,00028%
Acima de £105,00025%

As pessoas que auferem até £11,450 por ano estão isentas de imposto. Aplica-se um alívio gradual para rendimentos entre £11,451 e £19,500.

O ABS permite abatimentos pessoais (£3,455), cônjuge (£3,455) e deduções para juros hipotecários, seguros de vida e seguros de saúde. Os escalões de imposto no ABS são de 14%, 17% e 39%.

Imposto sobre Transações (A Partir de Abril de 2026)

No âmbito do acordo entre o Reino Unido e a UE sobre a futura relação de Gibraltar com o espaço Schengen, um novo Imposto sobre Transações substitui o atual regime de direitos de importação a partir de 10 de abril de 2026. Não se trata de um IVA — é cobrado apenas no momento da importação, sem controlo de input/output para as empresas.

0%

Alimentos, água, medicamentos, livros, eletricidade

5%

Roupa de criança, bicicletas

15%

Taxa padrão (ano 1), subindo para 17% no ano 3

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