Guia Fiscal de Gibraltar 2025/26
O regime fiscal de Gibraltar é um dos mais competitivos da Europa. Não existe IVA, nem imposto sobre mais-valias (com excepcoes limitadas em imóveis), nem imposto sobre o património, nem imposto sobre heranças. Os lucros das empresas são tributados a 15%, e o imposto sobre o rendimento pessoal é limitado a taxas favoráveis ao abrigo de programas especiais de residência.
Impostos que Não Existem em Gibraltar
Sem IVA
Sem Imposto sobre Mais-Valias*
Sem Imposto sobre Heranças
Sem Imposto sobre o Património
*A partir de janeiro de 2025, os lucros da venda de imóveis são tributáveis se uma pessoa possuir 5 ou mais imóveis tributáveis ao longo de 5 períodos fiscais consecutivos. As residências principais estão excluídas.
Imposto sobre Empresas
Gibraltar tributa as empresas sobre os lucros gerados ou provenientes de Gibraltar (base territorial). As empresas que geram lucros inteiramente fora de Gibraltar não estão sujeitas a imposto sobre empresas. A taxa foi aumentada de 12,5% para 15% em julho de 2024.
Uma taxa superior de 20% aplica-se a fornecedores de serviços públicos e energia. Gibraltar também aprovou o Global Minimum Tax Act 2024, implementando as regras do Pilar Dois para grupos multinacionais com receitas superiores a €750m.
Características Principais
- Sem retenção na fonte sobre dividendos pagos a não residentes
- Sem retenção na fonte sobre juros ou royalties
- Prejuízos fiscais podem ser reportados indefinidamente
- Alívio de grupo disponível para empresas de Gibraltar dentro do mesmo grupo
- Declarações anuais devidas no prazo de 9 meses após o final do período contábil
- Penalidades por entrega tardia variam entre £100 e £5,000 (aumentadas em janeiro de 2025)
Imposto sobre o Rendimento Pessoal 2025/26
O ano fiscal de Gibraltar decorre de 1 de julho a 30 de junho. Os residentes escolhem entre dois sistemas — o Sistema Baseado no Rendimento Bruto (GIBS) ou o Sistema Baseado em Abatimentos (ABS). Os contribuintes são avaliados pelo sistema que produzir a menor obrigação fiscal.
GIBS (Rendimento Bruto até £25,000)
| Primeiros £10,000 | 6% |
| £10,001–£17,000 | 20% |
| Restante | 28% |
GIBS (Rendimento Bruto acima de £25,000)
| Primeiros £17,000 | 16% |
| £17,001–£25,000 | 19% |
| £25,001–£40,000 | 25% |
| £40,001–£105,000 | 28% |
| Acima de £105,000 | 25% |
As pessoas que auferem até £11,450 por ano estão isentas de imposto. Aplica-se um alívio gradual para rendimentos entre £11,451 e £19,500.
O ABS permite abatimentos pessoais (£3,455), cônjuge (£3,455) e deduções para juros hipotecários, seguros de vida e seguros de saúde. Os escalões de imposto no ABS são de 14%, 17% e 39%.
Imposto sobre Transações (A partir de 15 de julho de 2026)
No âmbito da união aduaneira entre Gibraltar e a UE estabelecida pelo tratado, os direitos de importação deixam de existir a partir de 15 de julho de 2026 e são substituídos por um Imposto sobre Transações aplicado a bens importados ou fabricados para venda no mercado de Gibraltar. É cobrado na importação pela HM Customs; não é IVA nem um imposto de retalho sobre vendas. Gibraltar continua sem IVA.
0%
Alimentos, água, medicamentos, livros
5%
Uma lista definida de categorias ao abrigo do Anexo III da Diretiva do IVA da UE
15%
Taxa padrão (ano 1), subindo para 17% até ao ano 3
Os impostos especiais de consumo sobre tabaco, combustível e álcool não são afetados e continuam a aplicar-se (o combustível está isento nos primeiros três anos do tratado). Fonte: Government of Gibraltar Technical Notice 72/2026, Basic Features of the Customs Union Between Gibraltar and the EU.
Programas Especiais de Residência Fiscal
Categoria 2 (Cat 2) →
Para indivíduos com elevado património líquido. O imposto é pago sobre os primeiros £118,000 de rendimento tributável, resultando num imposto anual máximo de £42,380 e um mínimo de £37,000. Sem imposto sobre rendimentos acima do teto.
Requisito de património líquido: £5 milhões para novos requerentes (titulares existentes mantêm os £2 milhões)
HEPSS →
Para profissionais de elevados rendimentos com competências especializadas. Imposto anual fixo de £39,940 sobre os primeiros £160,000 de rendimento bruto. Sem imposto sobre rendimentos acima deste limite.
Salário mínimo: £160,000+
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